Sem juridiquês. Aqui você entende em que situações o direito imobiliário aparece na sua vida, o que significam palavras como escritura, registro e matrícula, e quais são as principais ações para resolver cada problema.
É o ramo do direito que cuida de tudo o que envolve imóveis — comprar, vender, alugar, herdar, regularizar e resolver conflitos sobre casas, apartamentos e terrenos, com segurança e dentro da lei.
Provavelmente você vai precisar de direito imobiliário em algum destes momentos:
Analisar documentos, redigir o contrato e transferir o imóvel com segurança.
Passar a casa ou terreno de quem faleceu para os herdeiros, pelo inventário.
Casa sem escritura, construção não averbada ou documentação incompleta.
Morar anos num imóvel sem documento pode dar direito à usucapião.
Contrato de aluguel, atraso de pagamento, despejo ou revisão de valores.
Atraso da construtora, distrato ou desistência da compra do imóvel.
Comprar não é só assinar o contrato. A propriedade só é sua no fim deste caminho:
O acordo entre comprador e vendedor. Cria a obrigação, mas ainda não transfere.
Feita no cartório de notas. Dá forma pública ao acordo — mas ainda não é o registro.
No cartório de registro de imóveis. É AQUI que a propriedade muda de dono.
A "certidão de identidade" do imóvel agora traz o seu nome. Pronto: é seu.
Cada problema tem um caminho jurídico próprio. Toque para entender cada um.
A escritura é feita no cartório de notas e formaliza o acordo. O registro é feito no cartório de registro de imóveis e é o que realmente transfere a propriedade. Resumindo: escritura é o "combinado"; registro é o que te torna dono.
Ele pode gerar obrigações entre as partes, mas não transfere a propriedade enquanto não for registrado na matrícula. Por isso envolve risco — o vendedor continua sendo o dono no papel.
Em regra, essas dívidas acompanham o imóvel (são obrigações "que seguem a coisa"), e podem recair sobre o novo dono. Por isso a análise das certidões antes de comprar é tão importante.
O ITBI é um imposto municipal cobrado na transferência do imóvel. Normalmente ele precisa estar pago para que o cartório faça o registro da compra em seu nome.
Não automaticamente. A posse prolongada pode dar direito à usucapião, mas é preciso preencher os requisitos legais (tempo, ocupação como dono e ausência de oposição) e formalizar o reconhecimento.
Cada caso tem detalhes que fazem diferença. Uma orientação técnica ajuda a entender os riscos e o melhor caminho antes de decidir.
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