O imóvel de quem faleceu não passa automaticamente para os herdeiros. O inventário e a partilha regularizam a herança e permitem vender, doar ou usar o bem.
Agendar uma consulta Judicial ou cartório?Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e define como o patrimônio será dividido — a chamada partilha. Só depois dele o imóvel deixa de estar em nome do falecido e passa para os herdeiros.
Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel fica "travado": não pode ser vendido, financiado ou transferido de forma regular. Por isso é o primeiro passo para quem herdou uma casa, apartamento ou terreno.
O inventário deve ser aberto, em regra, em até 60 dias do falecimento. Abrir depois pode gerar multa sobre o imposto de herança (ITCMD) em vários estados.
Só é possível vender após transferir o bem aos herdeiros pela partilha.
Definir a parte de cada um quando há mais de um herdeiro.
Colocar o imóvel no nome de quem herdou, atualizando o registro.
Organizar dívidas e obrigações deixadas antes de partilhar.
Vários herdeiros donos do mesmo bem, sem divisão definida.
Imóvel esquecido pode entrar por sobrepartilha, mesmo após o inventário.
Quando há acordo entre herdeiros capazes, o inventário pode ser feito em cartório — bem mais rápido do que na Justiça.
Levantamento dos herdeiros, dos bens e das dívidas do falecido.
Reunião das certidões e apuração do ITCMD (imposto de herança).
Definição da parte de cada herdeiro, por acordo ou decisão judicial.
Transferência do imóvel na matrícula para o nome dos herdeiros.
Variam conforme o caso, mas em geral incluem:
Em regra, até 60 dias a partir do falecimento. Abrir depois desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (o imposto de herança) em diversos estados — por isso convém não deixar para depois.
Sim, pela via extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com a presença de advogado. Havendo menor, incapaz ou conflito, o caminho é a via judicial.
Sim. Enquanto o imóvel estiver em nome de quem faleceu, ele não pode ser vendido de forma regular. O inventário e a partilha transferem o bem aos herdeiros, o que permite a venda.
É o imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança ou doação. Seu recolhimento costuma ser condição para concluir o inventário e registrar a transferência do imóvel.
Uma análise inicial indica a via mais adequada — cartório ou Justiça — e os documentos necessários para o seu caso.
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